A prioridade na tramitação de processos para pessoas com deficiência auditiva é uma garantia fundamental prevista na legislação brasileira. Em Candeias, onde o acesso à Justiça ainda enfrenta barreiras sociais e estruturais, esse direito ganha contornos ainda mais relevantes. Trata-se de assegurar que a pessoa com deficiência auditiva tenha seus pleitos avaliados com celeridade, respeito e a devida consideração às suas limitações e necessidades específicas.
A Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Código de Processo Civil (art. 1.048, I) determinam que pessoas com deficiência devem ter prioridade em seus processos. Esta prerrogativa visa garantir tratamento isonômico no Judiciário, oferecendo mais do que igualdade formal: uma justiça com empatia, atenção e efetividade. Em Candeias, essa prática deve ser fortalecida como instrumento de inclusão e justiça social.
A morosidade judicial, infelizmente, é uma realidade presente em todo o país, e quando afeta pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas com deficiência auditiva, torna-se ainda mais grave. Deixar de aplicar a prioridade nesses casos representa um retrocesso institucional e contribui para a perpetuação da desigualdade. A exclusão jurídica enfraquece a cidadania e impede a construção de uma sociedade mais justa.
Em muitos casos, as pessoas com deficiência auditiva enfrentam dificuldades adicionais no ambiente forense, como ausência de intérprete de Libras, falta de material acessível e servidores despreparados para lidar com sua condição. A concessão da prioridade processual é, portanto, apenas um passo. É necessário que a estrutura do Judiciário em Candeias esteja equipada e capacitada para atender com dignidade essa parcela da população.
A prioridade não se trata de um benefício isolado, mas de uma política afirmativa essencial. É dever do Estado garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados na prática, e não apenas no papel. Em Candeias, onde o acesso à Justiça por vezes é limitado por fatores socioeconômicos, assegurar essa prioridade é promover a igualdade substantiva e a cidadania plena.
O Judiciário local precisa promover ações de conscientização entre seus magistrados, servidores e estagiários para que conheçam e respeitem o direito à prioridade de tramitação. A empatia e a humanização dos serviços judiciais são fundamentais para que essas pessoas não se sintam invisíveis ou marginalizadas dentro de um sistema que deveria protegê-las.
Além disso, a informação sobre esse direito deve ser amplamente divulgada. Muitos cidadãos de Candeias, inclusive com deficiência auditiva, desconhecem que podem requerer prioridade em seus processos. Campanhas educativas, cartilhas acessíveis e articulação com associações e lideranças comunitárias são estratégias que podem ampliar o alcance desse direito.
Outro ponto importante é que o cumprimento desse direito fortalece a imagem do Poder Judiciário como um órgão inclusivo e sensível às necessidades sociais. Em tempos de descrédito institucional, é essencial mostrar que a Justiça pode ser agente de transformação, especialmente em municípios como Candeias, onde as vulnerabilidades são maiores e mais visíveis.
Por fim, é fundamental que a prioridade processual seja tratada como política pública permanente, não apenas como ato administrativo eventual. O respeito ao direito da pessoa com deficiência auditiva é uma forma de reafirmar o compromisso do Estado com a dignidade humana, promovendo uma Justiça que alcance a todos, sem exceção. Candeias pode e deve ser exemplo nesse processo.
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